No PPGEC, a Coorientação é regulada pela Decisão PPGEC/UFERSA no. 02/2026, de 06 de agosto de 2026.
As solicitações de Coorientação devem ser encaminhadas pelo(a) Orientador(a) ao e-mail da Coordenação para que sejam apreciadas pelo Colegiado do PPGEC.
O pedido deve ser encaminhado com o formulário abaixo (em formato PDF) devidamente assinado pelo(a) Orientador(a), Discente e Coorientador(a).
IMPORTANTE: Cada discente pode ter, no máximo, 2 (duas) Coorientações, desde que devidamente justificadas.